LEI Nº 1.201 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO E A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E O HOSPITAL DR. ALCEU MELGAÇO FILHO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a celebrar convênio com o Hospital Estadual Dr. Alceu Melgaço Filho, CNPJ: 27.080.605/0019-15, para repasse do valor de R$ 574.464,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em parcela única, conforme contrato a ser estabelecido.

 

§ 1° O recurso descrito no caput desse artigo provém de verbas federais alocados no Fundo Municipal de Saúde especificamente para repasse ao Hospital Estadual Dr. Alceu Melgaço Filho como é imperativo nas Portarias do Ministério da Saúde: GM/MS n°. 845 de 30 de abril de 2021, GM/MS n°. 1.135 de 02 de junho de 2021, GM/MS n°. 1.047 de 28 de junho de 2021, GM/MS 2.595 de 06 de outubro de 2021.

 

§ 2° O recurso, somatório dos repasses previstos nas Portarias do Ministério da Saúde, serão destinados para o custeio das despesas com manutenção de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

 

§ 3° A entidade beneficiada fica isenta da contrapartida.

 

Art. 2° O Hospital Dr. Alceu Melgaço Filho terá, excepcionalmente, o prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso para prestar contas à Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde demonstrando as despesas realizadas com a disponibilização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo aos pacientes da COVID-19 durante o período de habilitação descritas nas Portarias do Ministério da Saúde, destacadas no § 1°, do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3° O recurso será proveniente da Abertura de Crédito Especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde previsto na Lei Municipal n° 1.175, de 16 de novembro de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.