LEI Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 1958
CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por
lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criação de uma escola
rural municipal, no lugar Valão Fundo, na propriedade do Sr. Manoel Terêncio.
Art. 2º Fica igualmente criado um cargo de professor primário, no
quadro de extranumerários da Prefeitura Municipal, com vencimento idêntico aos
já existentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de abril de
1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.