LEI Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 1987
CRIA SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Subsecretária Municipal de Educação
e o respectivo cargo de Subsecretário,
ficando-lhe subordinado o Departamento de Esporte Amador e Recreação Municipal DEARM,
e, ainda, com a competência de estimular, orientar e realizar atividades
físicas, desportivas e recreativas nas escolas Municipais de Primeiro Grau
deste Município.
Art. 2º O cargo de Subsecretário será exercido em comissão de
livre nomeação do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os vencimentos do cargo ora criado serão fixados por
Decreto do Poder Executivo Municipal, não podendo ser superior aos cargos de
Secretários.
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas realizadas pela
secretaria ora criada advirão das dotações da Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, consignadas no vigente orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de Junho
de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.