REVOGADA PELA LEI N° 27/2005

 

LEI Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 1989

 

EXTINGUE A SUB-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Educação criado pela Lei Municipal nº 012/87, revogada a aludida Lei.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, com as seguintes atribuições:

 

I - Identificar as empresas interessadas e com capacidade de investir no Município;

 

II - Estimular, no Município, a criação de micro e pequenas empresas;

 

III - Definir setores de interesse para investimento;

 

IV - Informar ao investidor os incentivos a serem concedidos;

 

V - Estimular a organização de associações e cooperativas setoriais;

 

VI - Valorizar a mão-de-obra do artesão;

 

VII - Definir produtos que sejam representativos do artesanato regional;

 

VIII - Incentivar associações de micro-empresas artesanais;

 

IX - Promover feiras e exposições de produtos artesanais;

 

X - Criar e gerenciar o Centro de Artesanato Regional para exposição e vendas permanentes;

 

XI - Divulgar as atividades artesanais no Município, Estado, País e Exterior;

 

XII - Estimular a organização e promoção de cursos de formação de mão-de-obra especializada para as indústrias que venham a se instalar no Município, inclusive, se necessário, em convênio com o Serviço Nacional da Indústria (SENAI);

 

XIII - Estimular a organização de cursos para o pessoal do comércio, com ou sem apoio da Associação Comercial, Clube de Diretores Lojistas que venha a ser instalado, inclusive, se necessário, em convênio com o Serviço Nacional do Comércio (SENAC);

 

XIV - Incentivar o desenvolvimento da Associação Comercial e estimular e apoiar a criação de Clube de Diretores Lojistas;

 

XV - Estimular a organização de eventos junto ao comércio local, visando seu crescimento;

 

XVI - Estimular e apoiar a criação de Centrais de Compras;

 

XVII - Apoiar promoções e festejos, com o patrocínio do comércio local, a título de melhoria e incentivo a este;

 

XVIII - Exercer outras atribuições relacionadas a comércio e indústria, no que concerne à instalação, melhoria e crescimento destes.

 

Art. 3º O Poder Executivo repassará de seu quadro funcional pessoal necessário para trabalhar na Secretaria ora criada.

 

Art. 4º Para manutenção da Secretaria ora criada, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), o qual terá a seguinte aplicação:

 

13.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3.0.0.0

 Despesas correntes

3.1.0.0

 Despesas de custeio

3.1.1.0

 Pessoal

3.1.1.1

 Pessoal civil........................................................................ NCz$ 10.000,00

3.1.2.0

 Material de consumo.............................................................. NCz$ 2.000,00

3.1.3.0

 SERV. DE TERC. E ENCARGOS

3.1.3.1

 Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... NCz$ 2.000,00

3.1.3.2

 Serv. de terc. e encargos........................................................ NCz$ 4.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento do art. 4º, desta Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

4.0.0.0

 Despesas de capital

4.1.0.0

 Investimentos

4.1.1.0

 Obras e instalações.............................................................. NCz$ 18.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 012/87 e demais disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.