LEI Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamentos para a instalação do sinal da TV TRIBUNA no Município de Barra de São Francisco, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.991, a aquisição de equipamentos destinados a instalar o sinal da TV TRIBUNA no Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), uma alínea com o seguinte teor:

 

“d – Aquisição de equipamentos para instalação do sinal da TV TRIBUNA no Município”.

 

Art. 3º Para aquisição de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) o qual terá  a seguinte aplicação:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

121 – Administração Geral

2.91 – Equipamentos para serviços da TV

4.000 – Despesas de capital

4.100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanentes........................Cr$ 8.000.000,00

 

 

Art. 4º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

10.60.325.1.20 – Aquisição de coletor de lixo

4120 – Equipamentos e material permanente..........................Cr$ 3.000.000,00

10.60.325.2.27 – Manutenção de serviços de limpeza pública

3132 – Material de Consumo...................................................Cr$ 2.000.000,00

10.60.325.2.29 – Manutenção da Seção de Iluminação Pública

3132 – Outros Serviços e Encargos.........................................Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio Na data supra

 

Amilton Moraes

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.