A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, - aquisição de equipamentos para oficina mecânica da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 e inciso I da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea “v” com o seguinte teor:
“v) aquisição de equipamentos para a oficina mecânica da Prefeitura Municipal”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos para a oficina mecânica da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte aplicação:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
10.10 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16.07.021.2.113 |
Aquisição de equipamentos para a oficina mecânica da Prefeitura Municipal |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e Material Permanente ..............Cr$ 250.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03.30 |
Secretaria Municipal de Administração |
03.07.021.2.07 |
Aquisição de móveis e utensílios para equipar vários setores da administração municipal |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e Material Permanente ................Cr$ 250.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 12 de agosto de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.