REVOGADA PELA LEI N° 205/2010

 

LEI Nº 13, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E DOAR À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, O LOTE DE TERRA URBANO, SOB O Nº 99, DA RUA PREFEITO MANOEL GONÇALVES, NESTA CIDADE.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por interesse público e, doar à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Espírito Santo, o lote de terras, sob o nº 99, situado na rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), com a seguinte aplicação:

 

006

 Secretaria Municipal de Administração

001

 Secretaria Municipal de Administração

04

 Administração

122

 Administração Geral

007

 Coordenação da Secretaria

1.069

 Aquisição de terreno para ser doado à OAB

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.90.61.000

 Aquisição de imóveis.....................................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º Para a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, será cancelada a seguinte dotação orçamentária:

 

014

 Secretaria Municipal de Agricultura

001

 Fundo Mun. De Desenvolvimento Econômico

10

 Agricultura

606

 Extensão Rural

066

 Programa de desenvolvimento rural sustentável

2.068

 Manutenção de atividades do fundo

4.0.00.00.000

 Despesas de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.52.000

 Equipamento e material permanente...........................R$ 5.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.