LEI Nº 134, DE 30 de agosto de 1991

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso XI do artigo 10  da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:

 

“c) aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros ) para atender às despesas tratadas nos artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes

48

Educação e Cultura

41

Educação de criança de 0 a 6 anos

190

Educação Pré-Escolar

2.120

Equipamento para o Pré-Escolar

4100

Investimentos

4120

Equipamento e Material Permanente .....................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

Educação e Cultura

42

Ensino Fundamental

188

Ensino Regular

2.48

Aquisição de 07 armários, 07 birôs e 500 carteiras

4100

Investimentos

4120

Equipamentos e Material Permanente ....................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.