A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar.
Art. 2º Fica incluído no inciso XI do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:
“c) aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros ) para atender às despesas tratadas nos artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes |
48 |
Educação e Cultura |
41 |
Educação de criança de 0 a 6 anos |
190 |
Educação Pré-Escolar |
2.120 |
Equipamento para o Pré-Escolar |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e Material Permanente .....................Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
2.48 |
Aquisição de 07 armários, 07 birôs e 500 carteiras |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Material Permanente ....................Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.