LEI Nº 137, de 30 de agosto de 1991

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de uma máquina de escrever para doação ao Centro Comunitário Denzol.

 

Parágrafo Único. Feita a aquisição, o Poder Executivo Municipal doará ao Centro Comunitário Denzol o referido equipamento tratado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10  e inciso XI da Lei das Diretrizes Orçamentárias Lei n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, a alínea “c” com o seguinte teor:

 

“c) aquisição de uma máquina de escrever para doação ao Centro Comunitário Denzol”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) para aquisição de uma máquina de escrever para doação ao Centro Comunitário Denzol , que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

Assistência e Previdência

81

Assistência

487

Assistência Comunitária

2119

Doação de uma máquina de escrever para Comunidade do Denzol

3130

Serviços de terceiros e encargos

3132

Outros serviços e encargos .......................................Cr$ 100.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

Assistência e Previdência

81

Assistência

486

Assistência Social Geral

3130

Serviços de Terceiros e encargos

3131

Remuneração de serviços pessoais ............................Cr$ 100.000,00

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.