A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) para construção de 04 (quatro) unidades habitacionais na Vila Santa Isabel (recursos do FUNCOP), com as seguintes classificações orçamentárias:
080 – Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social
001 - Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social
16 – Habitação
482 – Habitação Urbana
0810 – FUNCOP
1.910 – Construção de 04 unidades habitacionais na Vila Santa Isabel
449051000 – Obras e Instalações – R$ 223.000,00
Fonte de Recursos: 26610000
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro apurado no exercício anterior na fonte 26610000.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.