A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal de n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:
“i) aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros ), para aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura, que terá a seguinte aplicação:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção Animal |
088 |
Desenvolvimento Animal |
2.122 |
Aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Equipamento e material Permanente ....................Cr$ 1.400.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 |
SECRERTARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04.15.088.1.58 |
Construção e Instalação e manutenção do Posto de Inseminação Artificial |
4120 |
Equipamento e Material Permanente ................Cr$ 900.000,00 |
04.14.077.2.71 |
Manutenção do Serviço de Irrigação |
3132 |
Outros Serviços e Encargos ..............................Cr$ 410.000,00 |
TOTAL |
........................................................................Cr$ 1.400.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala Benjamim Constant, 11 de setembro de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.