LEI Nº 140, DE 11 de setembro de 1991

 

Autoriza a aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10  da Lei Municipal de n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:

 

“i) aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros ),  para aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura, que terá a seguinte aplicação:

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Agricultura

15

Produção Animal

088

Desenvolvimento Animal

2.122

Aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal de Agricultura

4100

Investimentos

4110

Equipamento e material Permanente ....................Cr$ 1.400.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00

SECRERTARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

Secretaria Municipal de Agricultura

04.15.088.1.58

Construção e Instalação e manutenção do Posto de Inseminação Artificial

4120

Equipamento e Material Permanente ................Cr$ 900.000,00

04.14.077.2.71

Manutenção do Serviço de Irrigação

3132

Outros Serviços e Encargos ..............................Cr$ 410.000,00

TOTAL

........................................................................Cr$ 1.400.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.