LEI Nº 141, 11 de setembro de 1991

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a desapropriação para construção do Hospital Público, conforme artigo 26 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso VI do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, a alínea com o seguinte teor:

 

f) desapropriação para construção do Hospital Público, conforme artigo 26 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender às despesas tratadas nos artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

07.00

SECRETRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70

Secretaria Municipal de Saúde

13

Saúde e Saneamento

75

Saúde

428

Assistência Médica e Sanitária

1.68

Desapropriação para construção do Hospital Público

4100

Obras e Instalações ...............................................Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 4º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08

Educação e Cultura

46

Educação Física e Desportos

228

Parques Recreativos e Desportivos

1.08

Construção e ampliação de 02 Praças de Esportes

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações ...............................................Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.