A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, a aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º A alínea “c” do inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), de 21 de agosto de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Aquisição de equipamentos para equipar adequadamente viveiros, bem assim móveis e equipamentos para o gabinete do Secretário Municipal da Agricultura”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes equipamentos para a Secretaria Municipal da Agricultura:
I – Duas mesas com três gavetas, pés de ferro;
II – Duas mesas para secretária, pés de ferro;
III – Três cadeiras fixas, estofado grosso;
IV – Duas cadeiras fixas;
V – Uma mesa para máquina;
VI – Três bancos estofados, com três lugares;
VII – Uma máquina de escrever manual;
VIII – Duas calculadoras eletrônicas;
IX – Um armário em aço com duas portas;
X – Um arquivo em aço para pastas suspensas;
XI – 100 (cem) pastas suspensas.
Art. 4º Para realizar as despesas com a aquisição de que tratam os artigos anteriores, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04- Agricultura |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.32 – Aquisição de equipamentos para Gabinete do Secretário |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e material permanente............................Cr$ 400.000.00 |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimentos das despesas de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04- Agricultura |
15 – Produção animal |
088 – desenvolvimento animal |
2.76 – Manutenção de desenvolvimento animal |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 400.000.,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1991.
Registrado em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.