LEI Nº 147, de 18 de setembro de 1991

 

Aquisição de terrenos para construção de Quadra de Esportes e uma Pracinha.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno medindo 2.400,75 m2 (dois mil, quatrocentos metros e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se Elíodras Firmino Souza, Devaldo Marques Sarmento, rua Alfredo Costa e Av. Jones dos Santos Neves, Distrito de Itaperuna, pertencente ao Sr. Elíodras Firmino Souza, para construção de uma Quadra Esportiva e uma Pracinha.

 

Art. 2° A aquisição se fará mediante prévia avaliação por Comissão especialmente designada.

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de terreno para construção de Quadra e uma Pracinha.

 

Art. 4º Fica incluída no inciso IV do Art. 10 da Lei Municipal n° 051/91, de 21 de agosto de 1990, Lei das Diretrizes Orçamentárias uma alínea com o seguinte teor:

 

“h) aquisição de terreno para construção de Quadra Esportiva e uma Pracinha.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros ) para aquisição de imóveis urbanos descritos no artigo 1°, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.50

Secretaria Municipal de Obras

10.07.021.1.70

Aquisição de terrenos para construção de uma praça e uma quadra de esportes

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações ...........................................Cr$ 500.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

 10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

10.10

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16.07.021.2.113

Aquisição de equipamentos para a oficina mecânica da Prefeitura Municipal

4100

Investimentos

4120

Equipamento e Material Permanente ..............Cr$ 250.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 18 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.