LEI Nº 149, de 30 de setembro de 1991

 

Aquisição a reforma a ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha, na sede.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso XI do art. 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 052/90), de 21 de agosto de 1990 uma alínea com o seguinte teor:

 

“d) reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha, na sede, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08

Educação e Cultura

42

Ensino Fundamental

188

Ensino Regular

1.71

Reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações .................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08

Educação e Cultura

40

Programas Integrados

183

Programação Especial

1.05

Construção de 05 salas para Escolas Integradas na Sede e Distritos

4111

Obras e Instalações ................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.