A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha, na sede.
Art. 2º Fica incluído no inciso XI do art. 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 052/90), de 21 de agosto de 1990 uma alínea com o seguinte teor:
“d) reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha, na sede, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.71 |
Reforma e ampliação da Escola Unidocente Córrego da Penha |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações .................................................Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 |
Educação e Cultura |
40 |
Programas Integrados |
183 |
Programação Especial |
1.05 |
Construção de 05 salas para Escolas Integradas na Sede e Distritos |
4111 |
Obras e Instalações ................................................Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.