LEI Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Autoriza obras de reforma e ampliação no Fórum local e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com recursos próprios e/ou mediante convênio com qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo:

 

I - Fazer obras de reforma e reparos no prédio do Fórum de justiça desta comarca, inclusive em suas instalações elétricas e hidráulicas;

 

II - Fazer obras de ampliação do prédio citado Fórum, destinadas a melhor atender ao Poder Judiciário Estadual os serviços que lhe são subordinados;

 

III - Fazer obras anexas ao prédio do Fórum, nos terrenos sobre posse deste, para finalidade não previstas no inciso anterior, para abrigar serviços públicos federais, estaduais, municipais, ou comuns, Como Conselho Tutelar do menor, OAB, expedição da Cédula de Identidade e carteira de Trabalho, Cartório eleitoral e outros que atendam à coletividade.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Reforma e Ampliação no Fórum local com recursos próprios ou mediante convênio com qualquer órgão do Poder Judiciário ou do poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, o anexo I mais um item:

 

"23) Reforma e ampliação no Fórum local".

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.51

 Reforma e Ampliação no Fórum local com recursos próprios ou mediante convênio com qualquer órgão do Poder Judiciário

 ou do poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................. Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 5º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.02

 Construção de 01 cadeia Pública em convênio com Estado e participação do Município.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................. Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.