LEI Nº 155, de 30 de setembro de 1991

 

Autoriza Construção de uma Passarela pavimentada no Cemitério da Sede.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, construção de uma passarela pavimentada no Cemitério da Sede.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso VII do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1990, de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:

 

h) construção de uma passarela pavimentada no Cemitério da Sede.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para construção de uma passarela pavimentada no Cemitério da Sede, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 10 – Habitação e Urbanismo

 60 - Serviços de utilidade Pública

 326 – Serviços Funerários

 1.72 – Construção de uma passarela pavimentada no Cemitério da Sede.

 4100 – Investimentos

 4110 – Obras e Instalações...............................................Cr$ 8.500.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 10 – Habitação e Urbanismo

 58 – Urbanismo

 575 – Vias Urbanas

 1.10 – Construção de 15.000 mts2 de calçamento de ruas na Sede e Distritos

 4100 – Investimentos

 4110 – Obras e Instalações...............................................Cr$ 8.500.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.