A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1.990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, aquisição de materiais para encanamento de água para a localidade do Bananal, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no inciso VII do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1.990, de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:
“i) aquisição de materiais para encanamento de água para a localidade do Bananal, neste Município.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para a aquisição de materiais para encanamento de água para a localidade do Bananal, que terá a seguinte aplicação:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
13 – Saúde e Saneamento |
76 – Saneamento |
448 – Saneamento Geral |
2.124 – Aquisição de materiais para encanamento de água para a localidade do Bananal, neste Município. |
3120 – Materiais de Consumo..............................................Cr$ 420.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
60 – Serviços de Utilidade Pública |
328 – Parques e Jardins |
1.11 – Construção de 03 Jardins na Sede e Distritos |
4110 – Obras e Instalações Cr$ 420.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1.991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.