LEI Nº 161, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

CRIA A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ENGENHARIA E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Superintendência Geral de Engenharia e Projetos, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Infra Estrutura cujas atribuições são:

 

I - Emitir parecer técnico submetendo-a aprovação do Superintendente Geral;

 

II - Realizar estudos e levantamentos de todas as obras.

 

III - Elaborar projetos e proceder aos cálculos necessários à obra com seus respectivos orçamentos;

 

IV - Opinar sobre os programas de construções populares e conjuntos residenciais no que diz a respeito ao plano urbanístico do município.

 

V - Elaborar projetos e plantas para construções de obras públicas.

 

VI - Aprovação de planta para construção de obra particular e de projetos de loteamento.

 

VII - Formulação de exigências técnicas legais para a elaboração de projetos para obras particulares.

 

VIII - Exercer rigoroso controle para um perfeito funcionamento do arquivo de plantas e projetos.

 

IX - Colaborar com outros órgãos da prefeitura, na fixação do gabarito de construção nas diferentes zonas do município.

 

X - Fazer cumprir o plano de urbanização do município, quanto a apreciação de novos projetos de loteamento ou abertura, modificações ou iluminação de logradouros públicos.

 

XI - Executar os trabalhos topográficos para execução de obras e serviços a cargo da municipalidade.

 

XII - Expedir os habite-se de obras ou reformas de prédio já existente quando devidamente autorizado pelo superintendente geral.

 

XIII - Acompanhamento, fiscalização, emissão de laudo e boletim de medição de contratos de obra pública.

 

XIV - Fornecer alvará de licença para demolição.

 

XV - Fornecer alvará de licença para construção.

 

XVI - Fornecer certidão detalhada.

 

XVII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superintendente geral.

 

Art. 2º A Superintendência Geral de Engenharia E Projetos será comandada pelo cargo comissionado de Superintendente Geral, que deverá ser ocupado por um engenheiro civil com no mínimo 05 anos de experiência na área de engenharia na administração pública, com vencimentos fixados em R$ 3.175,20 (três mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos) e terá como subordinados os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

02 - Engenheiros;

01 - Desenhistas;

01 - Cadista;

02 - Arquitetos

01 - Agente Administrativo.

 

Parágrafo Único. Fica criado para as atribuições da área de gerenciamento de projetos o cargo de Gerente de Projetos e fixa-se o vencimento em R$ 1.474,20 (Um mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), cujas atribuições seguem abaixo:

 

I - Realizar estudos de viabilidade e elaboração de projetos para captação de recursos econômicos e financeiros disponíveis nos programas da União, do Governo do Estado - ES, das autarquias, das instituições públicas e privadas nacionais e internacionais para o município de Barra de São Francisco.

 

II - Habilitar os projetos de interesse do município no SINCOVEN, reportando ao superintendente geral de engenharia de projetos, todas as pendências e soluções para as desobstruções inerentes a aprovação dos projetos.

 

III - Prestar constas dos valores obtidos, emendas parlamentares e quaisquer outros recursos efetivamente recebidos através de convênios, empréstimos, doações, etc., rigorosamente nos prazos exeqüíveis. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 07/2012)

 

IV - Controlar todos os prazos e atender as exigências cabíveis, principalmente aquelas emanadas pelos concedentes dos recursos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 07/2012) 

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.