A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de equipamento para equipar carro pipa.
Art. 2º Fica incluído no inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:
"m) aquisição de equipamento para equipar carro pipa".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Serviços |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
325 |
Limpeza Pública |
575 |
Vias Urbanas |
2.96 |
Aquisição de Equipamentos para equipar carro pipa |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 8.000.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Serviços |
1060325.2.40 |
Aquisição de um coletor de lixo e 01 caminhão pipa |
4120 |
Equipamento e Material Permanente........................................ Cr$ 8.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.