A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas), são fixados para cargos ou funções, a partir de 1º de fevereiro de 1994, inclusive na seguinte forma abaixo discriminada:
I - Escriturário: CR$ 48.604,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);
II - Oficial Administrativo: CR$ 49.604,14 (quarenta e nove mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e quatorze centavos);
III - Encarregado Postal: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
IV - Encarregado de Setor: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
V - Telefonista da Sede da Prefeitura: CR$ 53.229,95 (cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros reais e noventa e cinco centavos);
VI - Encarregado do INCRA: CR$ 56.750,59 (cinqüenta e seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos);
VII - Auxiliar de Bibliotecário: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
VIII - Arquivista: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
IX - Almoxarife: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
X - Protocolista: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
XI - Telefonista: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: CR$ 57.861,29 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros reais e vinte e nove centavos);
XIII - Contador: CR$ 204.909,64 (duzentos e quatro mil, novecentos e nove cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos);
XIV - Agente de Fiscalização: CR$ 117.588,33 (cento e dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros reais e trinta e três centavos);
XV - Tesoureiro: CR$ 194.005,79 (cento e noventa e quatro mil, cinco cruzeiros reais e setenta e nove centavos);
XVI - Agente Contábil: CR$ 117.588,33 (cento e dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros reais e trinta e três centavos);
XVII - Cargos C-2: CR$ 57.891,75 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros reais e setenta e cinco centavos);
XVIII - Advogado I: CR$ 170.846,66 (cento e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros reais e sessenta e seis centavos);
XIX - Demais Advogados: Nos termos da Lei própria;
XX - Técnico Agrícola: CR$ 55.520,39 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais e trinta e nove centavos);
XXI - Oficial de Gabinete: CR$ 113.031,77 (cento e treze mil, trinta e um cruzeiros reais e setenta e sete centavos);
XXII - Armador: CR$ 63.370,93 (sessenta e três mil, trezentos e setenta cruzeiros reais e noventa e três centavos);
XXIII - Bombeiro: CR$ 74.458,87 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e oitenta e sete centavos);
XXIV - Carpinteiro: CR$ 70.412,18 (Setenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros reais e dezoito centavos);
XXV - Pedreiro: CR$ 70.412,18 (Setenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros reais e dezoito centavos);
XXVI - Soldador: CR$ 70.412,18 (Setenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros reais e dezoito centavos);
XXVII - Pintor: CR$ 70.412,18 (Setenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros reais e dezoito centavos);
XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
XXIX - Agrimensor: CR$ 100.079,34 (cem mil, setenta e nove cruzeiros reais e trinta e quatro centavos);
XXX - Desenhista: CR$ 61.942,45 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos);
XXXI - Projetista: CR$ 59.947,47 (cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros reais e quarenta e sete centavos);
XXXII - Topógrafo: CR$ 86.263,01 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros reais e um centavo);
XXXIII - Cargos C-3: CR$ 53.140,93 (cinqüenta e três mil, cento e quarenta cruzeiros reais e noventa e três centavos);
XXXIV - Secretário: CR$ 200.092,00 (duzentos mil, noventa e dois cruzeiros reais);
XXXV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXVII: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
XXXVI - Calceteiro: CR$ 48.773,78 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e três cruzeiros reais e setenta e oito centavos);
XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo secretário: CR$ 48.604,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);
XXXVIII - Eletricista: CR$ 65.560,20 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros reais e vinte centavos);
XXXIX - Técnico em Repetidor de TV: CR$ 51.202,57 (cinqüenta e um mil, duzentos e dois cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);
XL - Vigia: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
XLI - Subsecretário: CR$ 107.338,08 (cento e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros reais e oito centavos);
XLII - Guarda Municipal: CR$ 48.604,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);
XLIII - Cargos C-4: CR$ 48.604,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);
XLIV - Advogado - Geral: CR$ 276.521,62 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);
XLV - Assistente Social: CR$ 111.870,39 (cento e onze mil, oitocentos e setenta cruzeiros reais e trinta e nove centavos);
XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
XLVII - Dentista: CR$ 185.269,82 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros reais e oitenta e dois centavos);
XLVIII - Cargos CS-1: CR$ 96.529,40 (noventa e seis mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros reais e quarenta centavos);
XLIX - Cargos CE-1: CR$ 139.027,65 (cento e trinta e nove mil, vinte e sete cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
L - Cargos C-5: CR$ 48.604,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);
LI - Professor PC-I: CR$ 50.344,70 (cinqüenta mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e setenta centavos);
LII - Servente: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
LIII - Sub Advogado Geral: CR$ 185.086,92 (cento e oitenta e cinco mil, oitenta e seis cruzeiros reais e noventa e dois centavos);
LIV - Orientador Educacional: CR$ 111.870,39 (cento e onze mil, oitocentos e setenta cruzeiros reais e trinta e nove centavos);
LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: CR$ 67.594,21 (sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais e vinte e um centavos);
LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: CR$ 95.485,37 (noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e trinta e sete centavos);
LVII - Engenheiro Civil: CR$ 347.265,32 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e trinta e dois centavos);
LVIII - Médicos em Geral: CR$ 161.634,37 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e sete centavos);
LIX - Farmacêutico Bioquímico: CR$ 129.493,70 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta centavos);
LX - Professor PC-II: CR$ 67.595,66 (sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros reais e sessenta e seis centavos);
LXI - Secretário Escolar: CR$ 60.914,60 (sessenta mil, novecentos e quatorze cruzeiros reais e sessenta centavos);
LXII - Professor de Educação Física: CR$ 67.595,39 (sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros reais e trinta e nove centavos);
LXIII - Supervisor Escolar: CR$ 111.870,39 (cento e onze mil, oitocentos e setenta cruzeiros reais e trinta e nove centavos);
LXIV - Agente de Alfabetização: CR$ 63.370,93 (sessenta a três mil, trezentos e setenta cruzeiros reais e noventa e três centavos);
LXV - Cargos C-7: CR$ 42.829,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais);
LXVI - Auxiliar de Mecânico: CR$ 48.604,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);
LXVII - Adjunto de Secretaria: CR$ 70.411,98 (setenta mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais e noventa e oito centavos);
LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: CR$ 48.746,25 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros reais e vinte e cinco centavos);
LXIX - Cargos CS-2: CR$ 77.170,11 (setenta e sete mil, cento e setenta cruzeiros reais e onze centavos);
LXX - Motorista: CR$ 70.411,98 (setenta mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais e noventa e oito centavos);
LXXI - Mecânico: CR$ 77.170,11 (setenta e sete mil, cento e setenta cruzeiros reais e onze centavos);
LXXII - Operador de Máquinas: CR$ 77.170,11 (setenta e sete mil, cento e setenta cruzeiros reais e onze centavos);
LXXIII - Supervisor de Motorista: CR$ 77.170,11 (setenta e sete mil, cento e setenta cruzeiros reais e onze centavos);
LXXIV - Tratorista: CR$ 48.746,25 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros reais e vinte e cinco centavos);
LXXV - Recreadora: CR$ 63.370,93 (sessenta e três mil, trezentos e setenta cruzeiros reais e noventa e três centavos);
LXXVI - Defensor Público: CR$ 141.298,81 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros reais e oitenta e um centavos);
LXXVII - Mestre de Obras CE-1: CR$ 139.027,65 (cento e trinta e nove mil, vinte e sete cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e ratificação instituídos em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.
§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo tem um reajuste de 30,28% (trinta vírgula vinte e oito porcento), ficando o salário mínimo fixado em CR$ 42.839,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais).
§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos recursos não são do Município tem a remuneração mínima fixada em CR$ 42.839,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais).
§ 4º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas, a partir de 1º de fevereiro de 1994, inclusive a seguinte forma:
a) FG-1: CR$ 42.839,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais);
b) FG-2: CR$ 25.696,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros reais e quarenta centavos);
c) FG-3: CR$ 21.414,14 (vinte e um mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros reais e quatorze centavos);
d) FG-4: CR$ 17.129,04 (dezessete mil, cento e vinte e nove cruzeiros reais e quatro centavos).
Art. 2º Os Diretores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação específica que terão de obedecer:
I - Diretor Presidente: CR$ 83.211,81 (oitenta e três mil, duzentos e onze cruzeiros reais e oitenta e um centavos);
II - Demais Diretores: CR$ 60.700,16 (sessenta mil, setecentos cruzeiros reais e dezesseis centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por Decreto, esta Lei, para sua melhor execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1994.
Sala Benjamim Constant, 21 de fevereiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.