A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO NO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - Aquisição de 01 (uma) Máquina de Cortar Grama elétrica 03 (três) HP, trifásico, sem colhedor, para o Estádio Municipal.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo III, mais um item com o seguinte teor:
"50 - Aquisição de 01 (uma) Maquina de Cortar Grama elétrica 03 (três) HP, trifásico, sem colhedor, para o Estádio Municipal."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrara' em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.