A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos Salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou função, a partir de 1º de outubro de 1.991, inclusive, na forma abaixo discriminada:
I – Escriturário: Cr$ 52.906,50 (cinqüenta e dois mil novecentos e seis cruzeiros e cinqüenta centavos);
II – Oficial Administrativo: Cr$ 61.483,50 (sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos);
III – Encarregado Postal: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
IV – Encarregado de Setor: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
V – Telefonista da Sede da Prefeitura: Cr$ 49.024,50 (quarenta e nove mil vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos);
VI – Encarregado do INCRA: Cr$ 94.749,00 (noventa e quatro mil setecentos e quarenta e nove cruzeiros);
VII – Auxiliar de Bibliotecário: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
VIII – Arquivista: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
IX – Almoxarife: Cr$ 70.473,00 (setenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros);
X – Protocolista: Cr$ 43.867,00 (quarenta e três mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros);
XI – Telefonista: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
XII – Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: Cr$ 55.914,00 (cinqüenta e cinco mil novecentos e quatorze cruzeiros);
XIII – Agente de Fiscalização: Cr$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros);
XIV – Contador: Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
XV – Tesoureiro: Cr$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil duzentos cruzeiros);
XVI – Técnico em Contabilidade: Cr$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos cruzeiros);
XVII – Cargos C-2: Cr$ 115.911,00 (cento e quinze mil e novecentos e onze cruzeiros);
XVIII – Assessor Jurídico: Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil Cruzeiros);
XIX – Técnico Agrícola: Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);
XX – Armador: Cr$ 58.338,00 (cinqüenta e oito mil trezentos e trinta e oito cruzeiros);
XXI – Bombeiro: Cr$ 70.475,00 (setenta mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros);
XXII – Carpinteiro: Cr$ 70.475,00 (setenta mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros);
XXIII – Pedreiro: Cr$ 70.475,00 (setenta mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros);
XXIV – Soldador: Cr$ 70.475,00 (setenta mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros);
XXV – Pintor: Cr$ 57.604,00 (cinqüenta e sete mil seiscentos e quatro cruzeiros);
XXVI – Auxiliar de Topógrafo: Cr$ 46.764,00 (quarenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros);
XXVII – Agrimensor: Cr$ 65.367,00 (sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros);
XXVIII – Desenhista: Cr$ 88.152,00 (oitenta e oito mil cento e cinqüenta e dois cruzeiros);
XXIX – Projetista: Cr$ 67.219,50 (sessenta e sete mil duzentos e dezenove cruzeiros e cinqüenta centavos);
XXX – Topógrafo: Cr$ 67.219,50 (sessenta e sete mil duzentos e dezenove cruzeiros e cinqüenta centavos);
XXXI – Cargos C-3: Cr$ 105.820,00 (cento e cinco mil oitocentos e vinte cruzeiros);
XXXII – Secretário: Cr$ 237.750,00 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros);
XXXIII – Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXIV: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
XXXIV – Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio comprovado isso por atestado do respectivo Secretário: Cr$ 49.800,00 (quarenta e nove mil, oitocentos cruzeiros);
XXXV – Calceteiro: Cr$ 58.827,00 (cinqüenta e oito mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros);
XXXVI – Eletricista: Cr$ 70.467,00 (setenta mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros);
XXXVII – Técnico de Repetidor de TV: Cr$ 63.730,50 (sessenta e três mil setecentos e trinta cruzeiros e cinqüenta centavos);
XXXVIII – Vigia: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
XXXIX – Subsecretário: Cr$ 138.649,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros);
XL – Cargos C-4: Cr$ 92.726,00 (noventa e dois mil setecentos e vinte e seis cruzeiros);
XLI – Advogado - Geral: Cr$ 400.000,50 (quatrocentos mil cinqüenta centavos);
XLII – Assistente Social: Cr$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros);
XLIII – Auxiliar de Serviços Hospitalares: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
XLIV – Dentista: Cr$ 133.224,00 (cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros);
XLV – Assessor Especial da Saúde: Cr$ 266.126,00 (duzentos e vinte e seis mil, cento e vinte e seis cruzeiros);
XLIV – Cargos C-5: Cr$ 91.365,00 (noventa e um mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros);
XLVII – Professor PC-1: Cr$ 48.207,00 (quarenta e oito mil duzentos e sete cruzeiros);
XLVIII – Serventes: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
XLIX – Assistente Técnico Educacional: Cr$ 76.363,00 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e três cruzeiros);
L – Orientador Educacional: Cr$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros);
LI – Professor PC-II: Cr$ 87.856,50 (oitenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos);
LII – Secretário Escolar: Cr$ 58.827,00 (cinqüenta e oito mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros);
LIII – Professor de Educação Física: Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);
LIV – Supervisor Escolar: Cr$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros);
LV – Cargos C-6: Cr$ 54.984,00 (cinqüenta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro cruzeiros);
LVI – Cargos C-7: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
LVII – Auxiliar de Mecânico: Cr$ 54.412,50 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e doze cruzeiros e cinqüenta centavos);
LVIII – Adjunto de Secretaria: Cr$ 69.867,00 (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros);
LIX – Sub Adjunto de Secretaria: Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil seiscentos cruzeiros);
LX – Motorista: Cr$ 69.867,00 (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros);
LXI – Mecânico: Cr$ 71.086,50 (setenta e um mil oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos);
LXII – Operador de Máquinas: Cr$ 83.344,50 (oitenta e três mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos);
LXIII – Supervisor de Motoristas: valor idêntico ao cargo C-5;
LXIV – Tratorista: Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil seiscentos cruzeiros);
§ 1º Os cargos e funções não especificados neste artigo têm um reajuste de 35% (trinta e cinco por cento), ficando o salário mínimo fixado em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).
§ 2º Os Servidores admitidos por força de convênio cujos recursos não são do município têm a remuneração mínima fixada em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).
§ 3º Os valores atribuídos às funções gratificadas ficam fixados, a partir de 1º de outubro de 1.991, inclusive da seguinte forma:
a) FG-1: Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros);
b) FG-2: Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros);
c) FG-3: Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros);
d) FG-4: Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Os diretores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma:
I – Diretor-presidente: Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros);
II – Demais Diretores: Cr$ 130.687,50 (cento e trinta mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 3º O cargo de Administrador Geral da Escola de 1º Grau Erasmo Braga, é transformado em referência C-2, ficando (o ocupante com direito à percepção dos vencimentos da nova referência); ocupante do cargo automaticamente com direito à percepção dos vencimentos da nova referência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes, se necessário, bem assim a regulamentar esta Lei para sua melhor execução.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1.991.
Sala Benjamim Constant, 21 de outubro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.