A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica no Plano Plurianual de que trata a Lei municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, Complemento do pagamento da aquisição de terrenos para Casas Populares, Micro Pólo e ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada.
Art. 2º Fica incluído no inciso V do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:
“j) Complemento do pagamento da aquisição de terrenos para Casas Populares, Micro Pólo e ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.76 – Complemento do pagamento da aquisição de terrenos para Casas Populares, Micro Pólo e ampliação do parque de Exposição e Vaquejada |
4000 – Despesas de Capital |
4200 – Inversões Financeiras |
4210 – Aquisição de Imóveis |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
58 – Urbanismo |
575 – Vias Urbanas |
1.10 – Construção de 15.000 m2, de calçamento de ruas na Sede e Distritos |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações.........................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de Outubro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.