LEI Nº 169, de 31 de outubro de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica no Plano Plurianual de que trata a Lei municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, Complemento do pagamento da aquisição de terrenos para Casas Populares, Micro Pólo e ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso V do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“j) Complemento do pagamento da aquisição de terrenos para Casas Populares, Micro Pólo e ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.76 – Complemento do pagamento da aquisição de terrenos para Casas Populares, Micro Pólo e ampliação do parque de Exposição e Vaquejada

4000 – Despesas de Capital

4200 – Inversões Financeiras

4210 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

575 – Vias Urbanas

1.10 – Construção de 15.000 m2, de calçamento de ruas na Sede e Distritos

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações.........................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de Outubro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.