LEI Nº 170, de 31 de outubro de 1991

 

Autoriza a aquisição de um “Kit - Fitas de Vídeo” (63 fitas contendo 454 programas – aulas de todas as disciplinas do 2º Grau) para instalação e funcionamento e do supletivo 2º Grau.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, 21 de agosto de 1.990, a aquisição de um “Kit – Fitas de Vídeo” (63 fitas contendo 454 programas – aulas de todas as disciplinas do 2º Grau) para instalação e funcionamento do Supletivo 2º Grau.

 

Art. 2º Fica incluída no inciso XI do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor;

 

“f) aquisição de um “Kit – Fitas de Vídeo” (63 fitas contendo 454 programas – aulas de todas as disciplinas do 2º Grau) para instalação e Funcionamento do Supletivo 2º Grau.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas de que trata o artigo 1º, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

45 – Ensino Supletivo

213 – Curso de Suplência

2.213 – Aquisição de um “Kit-Fitas de Vídeo”(63 fitas contendo 454 programas-aulas de todas as disciplinas do 2º grau) para instalação e funcionamento do supletivo 2º Grau.

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanente.........................CR$ 1.500.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – educação e Cultura

46 – Educação Física e desportos

228 – Parques recreativos e desportos

1.08 – Construção a ampliação de 02(duas) praças de esportes

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações.....................................................CR$ 1.500.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de outubro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.