LEI Nº 171, DE 21 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE ATÉ 10% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu orçamento além do que já foi autorizado pelas Leis Municipais nºs 125, 142 e 148/2010.

 

Parágrafo Único. Do limite de 10% (dez por cento) estabelecido no Artigo 1º, 5% (cinco por cento) será utilizado exclusivamente para a suplementação de dotação de pessoal.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, superávit financeiro e ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de junho de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.