LEI Nº 174, de 11 de novembro de 1991

 

Autoriza a abertura de Crédito e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto, para o exercício de 1.991, Aquisição de 01 (um) Computador para cadastrar e Coletar dados do Ensino Municipal-.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“i) Aquisição e Manutenção de 01 (um) Computador para cadastrar e Coletar dados do Ensino Municipal.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.500.000,00 (seis Milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.137 – Aquis. E Manut. de 01 (um) Computador para cadastrar e Coletar Dados do ensino Municipal

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo.........................................Cr$ 600.000,00

3130 – Serv. de Terceiros e Encargos

3131 – Remun. de Serviços Pessoais..............................Cr$ 500.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos................................Cr$ 1.200.000,00

4000 – Despesas de capital

4100 – Investimentos

4120 – Equip. e Mat. Permanente..................................Cr$ 4.200.000,00

TOTAL.............................................................Cr$ 6.500.000,00

 

 Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

1.05 – Construção de 05 salas para escolas Integradas na Sede e Distritos.

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações............................................Cr$ 6.500.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de novembro de 1.991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.