A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto, para o exercício de 1.991, Aquisição de 01 (um) Computador para cadastrar e Coletar dados do Ensino Municipal-.
Art. 2º Fica incluído no inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“i) Aquisição e Manutenção de 01 (um) Computador para cadastrar e Coletar dados do Ensino Municipal.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.500.000,00 (seis Milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
42 – Ensino Fundamental |
021 – Administração Geral |
2.137 – Aquis. E Manut. de 01 (um) Computador para cadastrar e Coletar Dados do ensino Municipal |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3120 – Material de Consumo.........................................Cr$ 600.000,00 |
3130 – Serv. de Terceiros e Encargos |
3131 – Remun. de Serviços Pessoais..............................Cr$ 500.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos................................Cr$ 1.200.000,00 |
4000 – Despesas de capital |
4100 – Investimentos |
4120 – Equip. e Mat. Permanente..................................Cr$ 4.200.000,00 |
TOTAL.............................................................Cr$ 6.500.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
42 – Ensino Fundamental |
021 – Administração Geral |
1.05 – Construção de 05 salas para escolas Integradas na Sede e Distritos. |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações............................................Cr$ 6.500.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de novembro de 1.991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.