A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º São feitas nas tabelas 3 e 13 do Código Tributário da Prefeitura Municipal, Lei nº 122/55, as seguintes modificações:
Caminhão e carreta de 8 toneladas |
Cr$ 1.120,00 |
Caminhão e carreta de 6 toneladas |
Cr$ 800,00 |
Caminhão e carreta de 4 toneladas a menos |
Cr$ 480,00 |
Automóveis de passeio e aluguel |
Cr$ 480,00 |
Automóveis de passeio particular |
Cr$ 320,00 |
Motocicletas |
128,00 |
Micro-ônibus |
400,00 |
Ônibus |
800,00 |
Jacarandá, por m³ |
Cr$ 60,00 |
Peroba, por m³ |
Cr$ 40,00 |
Outras madeiras |
Cr$ 20,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.