LEI Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 1959

 

ALTERA TABELAS 3 E 13 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º São feitas nas tabelas 3 e 13 do Código Tributário da Prefeitura Municipal, Lei nº 122/55, as seguintes modificações:

 

"Tabela 3

Licença sobre Veículos

 

Caminhão e carreta de 8 toneladas

Cr$ 1.120,00

Caminhão e carreta de 6 toneladas

Cr$ 800,00

Caminhão e carreta de 4 toneladas a menos

Cr$ 480,00

Automóveis de passeio e aluguel

Cr$ 480,00

Automóveis de passeio particular

Cr$ 320,00

Motocicletas

128,00

Micro-ônibus

400,00

Ônibus

800,00

 

"Tabela 13

Licença para o comércio de indústria e profissões, quando não houver movimento de vendas mercantis

 

Alínea 49 - Madeiras de Lei

 

Jacarandá, por m³

Cr$ 60,00

Peroba, por m³

Cr$ 40,00

Outras madeiras

Cr$ 20,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de março de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.