A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e
salários dos servidores municipais
na proporção seguinte:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais em 70,1%. (Redação dada pela Lei 28/1984)
a) para os servidores da ativa e pensionista...................................................... 70,1%
b) aposentados:
- quem ganha até C$ 171.360,00.................................................................... 70,1%
- de C$ 171.360,00 a C$ 399.840,00............................................................... 56,8%
- de C$ 399.840,00 a C$ 856.800,00............................................................... 42,6%
Art. 2º O reajuste ora concedido vigorará a partir do dia 1º de maio de 1984.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.