LEI Nº 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Autoriza a aquisição de equipamentos para montar um indústria de Estruturas Metálicas no Polo Industrial, bem assim abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de equipamentos para montar uma indústria de Estrutura Metálica no Polo Industrial

 

Art. 2º Fica incluído no inciso V do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

"c) aquisição de equipamentos para montar uma indústria de Estrutura Metálica no Polo Industrial".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

05.50

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

347

 Polo Industrial

2.97

 Aquisição de equipamentos para montar uma indústria de Estrutura Metálica no Polo Industrial

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 8.500.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

05.50

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

16

 Abastecimento

096

 Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................. Cr$ 8.500.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.