LEI Nº 185, DE 10 de dezembro de 1991

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para exercício de 1991, aquisição de um veículo utilitário usado para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 - Lei das Diretrizes Orçamentárias, a alínea “c” com o seguinte teor:

 

“c) aquisição de um veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício financeiro, de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para aquisição de um veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação que terá a seguinte aplicação:

 

09.00  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09. 90 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.19 – Aquisição de 01 (um) veículo utilitário para a Secretaria Municipal de Educação

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanentes............R$ 15.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

40.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

033 – Dívida Interna

2.19 – Amort. Débitos  previdenciários

3000 – Despesas Correntes

3260 – Encargos da Dívida Interna

3261 – Juros da Dívida Interna.....................................R$ 15.000.000,00

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.