LEI Nº 186, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BANDA ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU ERASMO BRAGA, BEM ASSIM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSA FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n0 051/90, de 21 de agosto de 1990, para exercício de 1991 aquisição de equipamentos para Banda Escolar da Escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 - Lei das Diretrizes Orçamentárias, a alínea “t” com o seguinte teor:

 

“t) aquisição de equipamentos para Banda Escolar da Escola Municipal de 1º  Grau Erasmo Braga”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício financeiro, de até Cr$ 2.000. 000, 00 (Dois milhões de cruzeiros), para aquisição de equipamentos para Banda Escolar da Escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga que terá a seguinte aplicação:

 

09.00  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09. 90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

47 Assistência a Educandos

188 – Ensino Regular

1.79 - aquisição de equipamentos para Banda Escolar da Escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga.

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanentes............R$ 2.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

40.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

033 – Dívida Interna

2.19 – Amort. Débitos  previdenciários

4350 – Amort. Da Dívida interna

4351 – Amortização Prev. E PASEP.....................................R$ 15.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.