LEI Nº 189, de 19 de dezembro de 1991

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90 de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição do direito de duas linhas telefônicas, uma para o Gabinete do Secretário Municipal de Educação e uma para a Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga.

 

Art. 2º Fica Incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

“z) aquisição do direito de duas linhas telefônicas, 01 (uma) para o Gabinete do Secretário Municipal de Educação e 02 (uma) para a Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga. 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

021 Administração Geral

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4120 Equip. e Mat. Permanente..................................................Cr$1.500.000,00

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

188 Ensino Regular

2.133 Aquisição de Terminal Telefônico para Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4120 Equip. e Mat. Permanente...................................................Cr$1.500.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 Educação e Cultura

46 Educação Fisica e Desportos

228 Parques Recreativos e Desportivos

1.08 Const. Ampl. de 02(duas) Praças Esportivas

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e instalaçÕes .......................................................... Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.