LEI Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 1992

 

Autoriza contribuição ao Santos Futebol Clube e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, como auxílio financeiro, ao Santos Futebol Clube no corrente exercício financeiro, com a quantia de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), a qual será repassada em parcelas da seguinte forma:

 

I - Mês de marco de 1.992: Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros);

 

II - Mês de abril de 1.992: Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros);

 

III - Mês de maio de 1.992: Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros);

 

IV - Mês de junho de 1.992: Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros.

 

Art. 2º O auxílio financeiro tratado no artigo anterior será repassado ao Santos Futebol Clube, mediante solicitação de seu Presidente, com o objetivo de preparar a equipe para o Campeonato Estadual ad 1º Divisão.

 

Art. 3º As despesas tratadas nos artigos anteriores serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias contidas no anexo nº I desta Lei, inclusive mediante suplementação, se necessário:

 

ANEXO I

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

227 - Desporto Profissional

2.98 - Contribuição ao Santos Futebol Clube

3230   Transferência a Instituição Privada

3233 - Contribuições Correntes....................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.02

 Const. De 01 Cadeia Pública em Convênio com o Estado

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................ Cr$ 15.000.000,00.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) para atender as despesas que serão satisfeitas com as seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

09.90 - Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

08 - Educação e Cultura (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

46 - Educação Física e Desportos (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

227 - Desporto Profissional (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

2.98 - Contribuição ao Santos Futebol Clube (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

3231   Transferência a Instituição Privada (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

3233 - Contribuições Correntes....Cr$ 15.000.000,00 (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

03

 Administração e Planejamento (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

07

 Administração (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

021

 Administração Geral (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

1.02

 Const. De 01 Cadeia Pública em Convênio com o Estado (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

4100

 Investimentos (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

4110

 Obras e Instalações....................................................Cr$ 15.000.000,00." (Redação dada pela Lei n° 27/1992)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.