A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992, - Aquisição de 10 (dez) motocicletas para transporte escolar.
Art. 2º Fica incluído no art. 10 da Lei Municipal nº 138/91, no anexo III mais um item:
"19 - Aquisição de 10 (dez) motocicletas para transportes Escolar".
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
42 Ensino Fundamental |
239 Transporte Escolar |
2.92 Aquisição de 10 (dez) motocicletas para transporte escolar |
4100 Investimentos |
4120 Equipamentos e Material Permanente..........................Cr$ 45.000.000,00 |
Art. 4º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16 Transporte |
91 Transporte Urbano |
576 Terminais Rodoviários |
1.15 Construção do Terminal Rodoviário |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 45.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 25 de janeiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.