LEI Nº 23, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de um congelador de 220 litros, para ser usado no barraco dos operadores de máquina.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo VIII, mais um item com seguinte teor:

 

"37 - aquisição de um congelador de 220 litros, para ser usado no barraco dos operadores de máquina".

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.