LEI N° 24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamentos para a secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem assim a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de 04 (quatro) betoneiras e 02 serras circulares e equipamentos para montá-los, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, (Lei da Diretrizes Orçamentárias), as alíneas “n” e “o”, com os seguintes teores:

 

“n) Aquisição de 04 betoneiras para a Secretaria Municipal  de Obras”;

“o) Aquisição de 02 serras circulares e/ou equipamentos para montá-los”.

 

Art. 3° Para atender as despesas que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 900.000,00(novecentos mil cruzeiros), o qual terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.41 – Aquisição de 04 (quatro) betoneiras e 02 (duas) serras circulares e/ou equipamentos para montá-los.

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e Material .............................................Cr$ 900.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo 3° advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 –Administração e Planejamento

07 – Administração

025 – Edificações Públicas

1.04 – Construção de 400 mts do Prédio da Prefeitura Municipal.

4100 – Investimento

4110 – Obras e Instalações .................................................Cr$ 900.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant , 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Reg. no livro próprio na data supra.

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.