A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de 04 (quatro) betoneiras e 02 serras circulares e equipamentos para montá-los, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2° Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, (Lei da Diretrizes Orçamentárias), as alíneas “n” e “o”, com os seguintes teores:
“n) Aquisição de 04 betoneiras para a Secretaria Municipal de Obras”;
“o) Aquisição de 02 serras circulares e/ou equipamentos para montá-los”.
Art. 3° Para atender as despesas que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 900.000,00(novecentos mil cruzeiros), o qual terá a seguinte aplicação:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.41 – Aquisição de 04 (quatro) betoneiras e 02 (duas) serras circulares e/ou equipamentos para montá-los. |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e Material .............................................Cr$ 900.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo 3° advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 –Administração e Planejamento |
07 – Administração |
025 – Edificações Públicas |
1.04 – Construção de 400 mts do Prédio da Prefeitura Municipal. |
4100 – Investimento |
4110 – Obras e Instalações .................................................Cr$ 900.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant , 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Reg. no livro próprio na data supra.
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.