A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de vários volumes de livros para a Biblioteca Municipal, os quais terão a seguinte aplicação:
09.00 – Secret. Munic. de Educação, Cultura e Esportes |
09.90 – Secret. Munic. de Educação, Cultura e Esportes |
08.48.247.2.61 – Aquisição de vários volumes de livros para a Biblioteca Municipal |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e material permanente .........................Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 – Secretaria Municipal de Administração |
03.30 – Secretaria Municipal de Administração |
03.07.021.2.07 – Aquisição de móveis e utensílios (10 unidades) para equipar vários setores da Administração |
4000 – Despesas de capital |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e material permanente ...................Cr$1.500.000,00 |
Art. 3° Fica retificado no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para consignar que ao invés de 10 (dez) volumes de livros para a Biblioteca Municipal serão adquiridos, no exercício de 1991, vários volumes de livros para a aludida Biblioteca.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.