A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º É feita na tabela 20 de que trata o capítulo (taxas e emolumentos) item 13, Lei nº 122/55, a seguinte modificação:
Item nº 13 - petições e outros papeis entrada na repartição, de Cr$ 5,00 para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros)."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de maio de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.