LEI N° 31, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de móveis e equipamentos para a secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990 a alínea “l” com o seguinte teor:

 

“l) aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda”

 

Art. 3° Para a aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação;

 

04.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e planejamento

08 – Administração financeira

021 – Administração geral

1.39 – Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal da Fazenda

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e material permanente .......................Cr$ 400.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e planejamento

08 – Administração financeira

033 – Dívida interna

2.19 – Amortização de débitos previdenciários e PASEP

3261 –Juros da dívida contratada ...................................Cr$ 400.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.