A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluída, no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para reabertura no ano de 1991, a ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada do Município.
Art. 2° Fica incluída no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), uma alínea com o seguinte teor:
“e) Ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada do Município”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício financeiro, de até Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para satisfazer as despesas de ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada o Município, o qual terá a seguinte aplicação:
11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04.15.088.1.34 – Ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimento |
4110 – Obras e instalações ...................................................Cr$ 8.000.000,00 |
Art. 4° Os recursos para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03.07.021.1.02 – Início da construção da Cadeia Pública, em convênio com o Estado e a participação do Município. |
4000 – Despesas de Capital |
4110 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$8.000.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.