LEI N° 33, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluída, no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para reabertura no ano de 1991, a ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada do Município.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), uma alínea com o seguinte teor:

 

“e) Ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada do Município”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício financeiro, de até Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para satisfazer as despesas de ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada o Município, o qual terá a seguinte aplicação:

 

11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04.15.088.1.34 – Ampliação do Parque de Exposição e Vaquejada

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimento

4110 – Obras e instalações ...................................................Cr$ 8.000.000,00

 

Art. 4° Os recursos para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03.07.021.1.02 – Início da construção da Cadeia Pública, em convênio com o Estado e a participação do Município.

4000 – Despesas de Capital

4110 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$8.000.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.