LEI Nº 37, DE 10 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) HOTEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o
grupo empresarial "PISA ENGENHADA, TRANSPORTE E MONTAGEM LTDA". com o
objetivo único e determinado de construir no local um Hotel e áreas de lazer,
uma área de terrenos de até 5.924,00 m² (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
metros quadrados), situada na Vila Cruzeiro, acima do Ginásio de Esporte
Antonio Valle, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com
terrenos pertencentes à Associação São Pedro, Lions Club e quem mais de
direito.
Parágrafo Único. As áreas de lazer de que tratam este artigo serão
destinadas à população administradas pela Prefeitura Municipal ou por quem ela
determinar sob sua fiscalização, ficando vedada a destinação destas áreas de
lazer a outras finalidades, salvo autorização expressa da administração do
Hotel e da Câmara Municipal.
Art. 2º Para completar a área descrita no artigo 1º, se
necessário para se atingir as finalidades colimadas, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
I - Permutar com eventuais
ocupantes e possuidores de terrenos localizados na área ali tratadas outros
terrenos, podendo fazer aquisição desses terrenos para efetivação da permuta;
II - Fazer desapropriação
amigável ou judiciais de áreas situadas nos terrenos para efeito de posterior
doação;
III - Adquirir, por outros meios,
áreas de proprietários ou possuidores de terrenos ali localizados.
Art. 3º Ficará sem efeito esta Lei se o GRUPO EMPRESARIAL
mencionado no artigo 1º não iniciar a construção do Hotel e/ou áreas de lazer
no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência desta.
Parágrafo Único. Se não forem feitas as construções ou utilizados os
terrenos para fins diversos, a doação ficará sem efeito, revertendo os mesmos
ao patrimônio do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constar do
respectivo instrumento de doação a obrigatoriedade do grupo empresarial, depois
de terminada a construção do Hotel, transferir sua administração a um Conselho
constituído por pessoas deste Município.
Art. 5º O Poder Executivo, para atender a eventuais despesas com
os atos definidos no artigo 2º, poderá abrir Crédito Especial até o limite de Ncz$. 6.000,00 (seis mil cruzados novos), classificando-se
a despesa na seguinte dotação:
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Art. 6º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no
artigo 5º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária,
consignada no orçamento vigente:
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Art. 7º Esta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de
Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.