REVOGADA PELA LEI N° 85/1993

 

LEI Nº 37, DE 10 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) HOTEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o grupo empresarial "PISA ENGENHADA, TRANSPORTE E MONTAGEM LTDA". com o objetivo único e determinado de construir no local um Hotel e áreas de lazer, uma área de terrenos de até 5.924,00 m² (cinco mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), situada na Vila Cruzeiro, acima do Ginásio de Esporte Antonio Valle, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos pertencentes à Associação São Pedro, Lions Club e quem mais de direito.

 

Parágrafo Único. As áreas de lazer de que tratam este artigo serão destinadas à população administradas pela Prefeitura Municipal ou por quem ela determinar sob sua fiscalização, ficando vedada a destinação destas áreas de lazer a outras finalidades, salvo autorização expressa da administração do Hotel e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para completar a área descrita no artigo 1º, se necessário para se atingir as finalidades colimadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Permutar com eventuais ocupantes e possuidores de terrenos localizados na área ali tratadas outros terrenos, podendo fazer aquisição desses terrenos para efetivação da permuta;

 

II - Fazer desapropriação amigável ou judiciais de áreas situadas nos terrenos para efeito de posterior doação;

 

III - Adquirir, por outros meios, áreas de proprietários ou possuidores de terrenos ali localizados.

 

Art. 3º Ficará sem efeito esta Lei se o GRUPO EMPRESARIAL mencionado no artigo 1º não iniciar a construção do Hotel e/ou áreas de lazer no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência desta.

 

Parágrafo Único. Se não forem feitas as construções ou utilizados os terrenos para fins diversos, a doação ficará sem efeito, revertendo os mesmos ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constar do respectivo instrumento de doação a obrigatoriedade do grupo empresarial, depois de terminada a construção do Hotel, transferir sua administração a um Conselho constituído por pessoas deste Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo, para atender a eventuais despesas com os atos definidos no artigo 2º, poderá abrir Crédito Especial até o limite de Ncz$. 6.000,00 (seis mil cruzados novos), classificando-se a despesa na seguinte dotação:

 

02.00

 Gabinete do Prefeito

4.0.0.0

 Despesas de Capital

4.2.0.0

 Inversões Financeiras

4.2.1.0

 Aquisição de imóveis............................................................. Ncz$ 6.000,00.

 

Art. 6º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 5º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:

 

05.00

 Secretaria Munic. O. Serviços Urbanos

4.0.0.0

 Despesas de Capital

4.1.0.0

 Investimentos

4.1.1.0

 Obras e Instalações.............................................................. Ncz$ 6.000,00.

 

Art. 7º Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Junho de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.