LEI N° 37, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamentos para a secretaria Municipal de Obras, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, a alínea “m” com o seguinte teor:

 

“m) aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras”.

 

Art. 3° Para aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil/ cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.38 – Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal e Serviços Urbanos

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material Permanente ...........................Cr$ 350.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes cotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

2.23 – Manutenção e conservação de vias urbanas e fábricas de manilhas.

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3232 – Outros Serviços e Encargos ..........................................Cr$ 350.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.