LEI N° 38, de 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a aquisição de Equipamento Odontológico completo para Escola Erasmo Braga e Pré-Escola de Paulista, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de Equipamento Odontológico completo para Escola Erasmo Braga e Pré-Escola de Paulista, em 1991.

 

Art. 2° Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, (Lei das Diretrizes Orçamentárias), as alíneas “p” e “q” com os seguintes teores:

 

“p) Aquisição de equipamento Odontológico para a Escola Erasmo Braga;

q) Aquisição de equipamento Odontológico para a Pré-Escola de Paulista”.

 

Art. 3° Para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), o qual terá a seguinte dotação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

47 – Assistência e Educandos

428 – Assist. Médica e Sanitária

1.42 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos completos para as Escolas Erasmo Braga e Pré-Escola de Paulista.

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material permanente ......................Cr$ 1.700.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo 3° do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025 – Edificações Públicas

1.04 – Construção de 400 m2 de Prédio da Prefeitura Municipal

4100 – Investimentos

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.