A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de Equipamento Odontológico completo para Escola Erasmo Braga e Pré-Escola de Paulista, em 1991.
Art. 2° Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, (Lei das Diretrizes Orçamentárias), as alíneas “p” e “q” com os seguintes teores:
“p) Aquisição de equipamento Odontológico para a Escola Erasmo Braga;
q) Aquisição de equipamento Odontológico para a Pré-Escola de Paulista”.
Art. 3° Para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), o qual terá a seguinte dotação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
47 – Assistência e Educandos |
428 – Assist. Médica e Sanitária |
1.42 – Aquisição de Equipamentos Odontológicos completos para as Escolas Erasmo Braga e Pré-Escola de Paulista. |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material permanente ......................Cr$ 1.700.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo 3° do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
025 – Edificações Públicas |
1.04 – Construção de 400 m2 de Prédio da Prefeitura Municipal |
4100 – Investimentos |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.