A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, um investimento representado pela aquisição de um imóvel rural para assentamento de trabalhadores rurais.
Art. 2° Fica incluída no inciso II do artigo 10 da Lei n° 052/90 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“f) – Aquisição de um imóvel rural de, aproximadamente 50 (cinqüenta) hectares, para assentamento de trabalhadores rurais”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural, n circunscrição territorial deste Município, com aproximadamente 50 (cinqüenta) hectares, área baixa e com água suficiente, através da licitação que atenda ao disposto no Decreto-Lei n°2.300/86.
Art. 4º Para satisfazer as despesas tratadas nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04.13.066.1.35 – Aquisição de terreno rural para assentamento de trabalhadores rurais |
4000 – Despesas de Capital |
4200 – Inversões financeiros ...........................................Cr$ 25.000.000,00 |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03.07.025.1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ..............................................Cr$25.000.000,00 |
Art. 6º O Poder Executivo Municipal se obriga a regulamentar esta Lei para sua melhor execução.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.