A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O terreno objeto da Lei Municipal nº 122/1997, constituído de uma área de terras medindo 1.080,00 m² (mil e oitenta metros quadrados), anexo à sede do Lions Clube, no Morro do Cruzeiro, nesta cidade, será retornado, de comum acordo, ao município de Barra de São Francisco-ES, com a finalidade exclusiva para ser usado na construção de uma creche.
§ 1º A construção da creche deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º Caso não seja construída a creche no prazo estipulado no § 1º, o imóvel retornará para a posse do Lions Clube de Barra de São Francisco, automaticamente.
§ 3º O terreno objeto da presente Lei foi todo murado pelo Lions Clube, e caso seja construída a creche no prazo estabelecido no § 1º, nenhuma indenização será devida pela construção do muro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de março de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.